CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
– CRC/MS
EDITAL
nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2007 –
CRC/MS, DE 10 DE AGOSTO DE 2007 – ABERTURA
O
Conselho Regional do Estado de Mato Grosso do Sul – CRC/MS torna pública a
realização de Concurso Público Simplificado para contratação de Fiscais
Contadores e Auxiliares de Administração e formação de cadastro reserva de
aprovados nos termos do presente edital.
1. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1.1. FISCAL CONTADOR
1.1.1. Requisitos exigidos: registro ativo no Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de Mato Grosso do Sul na categoria Contador; estar
em situação regular com as o
1.1.2. Número de vagas:
3 (três) vagas para contratação que
poderá ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso Público Simplificado e 2 (duas) vagas para o cadastro reserva,
em caso de haver necessidade de mais contrações além das 3 (três) vagas
anteriormente descritas, dentro do prazo de validade do concurso.
1.1.3. Salário: R$ 1.520,56 (hum mil quinhentos e vinte
reais e cinqüenta e seis centavos).
1.1.4. Benefícios: vale-alimentação, vale-transporte,
plano de saúde e possibilidade de ascensão através do Plano de Cargos e
Salários.
1.1.5. Atribuições:
fiscalizar o exercício da profissão contábil, sob qualquer modalidade, de
acordo com as normas vigentes, em atividades internas e externas; elaborar
documentos inerentes à ação fiscalizadora; colaborar na elaboração de subsídios
para as diretrizes e políticas da instituição; prestar informações e
esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de
competência e demais atividades relativas ao cargo.
1.2.AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
1.2.1. Requisitos Exigidos:
certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio (2º Grau).
1.2.2. Número de vagas:
2 (duas) vagas para contratação que poderá ocorrer dentro do prazo de
validade do Concurso Público Simplificado e 3 (três) vagas para o cadastro reserva, em caso de haver
necessidade de mais contrações além das 2 (duas) vagas anteriormente descritas,
dentro do prazo de validade do concurso.
1.2.3. Salário: R$ 880,57 (oitocentos e oitenta reais e
cinqüenta e sete centavos).
1.2.4. Benefícios:
vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde e possibilidade de ascensão
através do Plano de Cargos e Salários.
1.2.5. Atribuições:
atendimento ao público; abertura, tramitação e arquivamento de processos;
executar serviços de digitação de documentos, ofícios e processamento de textos
em geral; auxiliar na preparação da pauta das reuniões; preparar e organizar as
pastas e caixas de arquivo do ano anterior; colaborar na elaboração de
subsídios para as diretrizes e políticas da instituição; prestar informações e
esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de
competência e demais atividades relativas ao cargo ou determinadas pelo
Presidente do CRC/MS, cujas atribuições serão desenvolvidas no(s) setor(es)
designados pela Presidência do Regional.
2. DO REGIME E DAS CONDIÇÒES DE TRABALHO
2.1. Regime de trabalho: celetista.
2.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do Concurso
Público Simplificado, quando da necessidade do Conselho, serão admitidos via
Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º; e 445, parágrafo único da
Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse período será avaliada, para efeito de
conversão ao Contrato por prazo indeterminado, a adequação do candidato ao cargo
e os desempenhos obtidos, conforme os critérios de avaliação de desempenho
utilizados pelo Conselho.
2.3. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.4. Atividades internas, externas e viagens a serviço do
Conselho.
3. DO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público Simplificado, na
forma estabelecida neste edital.
3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino, também com as obrigações militares.
3.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da
contratação.
3.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo.
3.5. Possuir, na data da contratação, no mínimo, certificação
exigida para os cargos, em instituição de ensino público ou privado,
devidamente reconhecida pelo MEC ou pela Secretaria Estadual de Educação.
3.6. Comprovar, na data da contratação, que possui os requisitos
específicos exigidos para o cargo e que está em dia com o órgão fiscalizador da
profissão, quando for o caso.
3.7. Apresentar declaração de que se encontra em pleno gozo de
seus direitos civis e políticos, bem como os demais documentos que se fizerem
necessários por ocasião da contratação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição no Concurso Público Simplificado
implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.
4.2. Valor da inscrição.
4.2.1. R$
50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de Fiscal Contador.
4.2.2. R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Auxiliar
de Administração.
4.2. As inscrições para o CRC/MS poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
4.3. Da
Inscrição via Internet
4.3.1. Período: das 10h de 13/08/2007 às 12h de 06/09/2007,
considerando-se o horário de Brasília.
4.3.2. Site:
www.quadrix.org.br
4.3.3. O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das
linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
4.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico,
o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de
inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
4.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer
banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 06 de setembro 2007, com o boleto
bancário impresso (não será aceito
pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
4.3.6. O INSTITUTO
QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com
data posterior ao dia 06 de setembro
2007.
4.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
4.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada
somente após o recebimento, pelo INSTITUTO
QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição, no valor estipulado no item 4.2.
4.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível
que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
4.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá
solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou
Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes
do término do período de inscrições.
4.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será
automaticamente excluído do Concurso Público Simplificado o candidato que
utilizar o CPF de outra pessoa.
4.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá
enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
4.4. Da
Inscrição Presencial
4.4.1. Período: 13/08/2007 a 06/09/2007.
Local e
Horário: de segunda a sexta-feira,
em dias úteis, das 9h às 17h, no CRC/MS,
no endereço: Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados,
Campo Grande-MS.
4.4.2. Para inscrever-se, na modalidade presencial, o
candidato deverá:
a) apresentar-se munido de documento de identidade
(original) no ato da inscrição;
b)
preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c)
receber do INSTITUTO QUADRIX
comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede
bancária; e
d)
encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, munido
do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o prazo máximo definido no item 4.3.6.
4.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida
entrega do formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da
inscrição do candidato.
4.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser
feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito
de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da
inscrição.
4.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser
apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de
mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com
apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder
específico para a inscrição no Concurso Público Simplificado. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
4.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador
conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar
conhecimento do local, data e horário de realização das provas do Concurso
Público Simplificado, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da
ficha ou de sua entrega.
5. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. Antes de efetuar o recolhimento da
taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e
pré-requisitos para concorrer às vagas disponiveis. Em nenhuma hipótese haverá
devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso
Público Simplificado, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por
decisão do CRC/MS, quer por decisão
judicial.
5.1.1. Na eventualidade de cancelamento do
certame, pelos motivos referidos no item 5.1., o CRC/MS e o INSTITUTO QUADRIX
não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
5.2. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
5.3. Não serão aceitos como
documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,
não-identificáveis ou danificados.
5.4. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
5.5. O candidato deverá efetuar
uma única inscrição no Concurso Público Simplificado.
Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
5.6. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público Simplificado aquele que não preencher o formulário de
forma completa, correta e legível.
5.7. O candidato deverá
obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e
endereço, bem como deverá informar o CEP
correspondente à sua residência.
5.8. O candidato que necessitar
de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário
de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
5.9. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
5.10. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 24 de setembro de 2007,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.11.1 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix pelo e-mail: [email protected]
ou por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
5.12. A confirmação de inscrição terá a informação
do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato
do dever de observar o edital a ser publicado.
5.13. A confirmação de inscrição recebida pelo
candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou, por qualquer
motivo, não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a
convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
5.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número
de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser
corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que
será entregue na sala de prova.
5.15.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
6. DAS PROVAS
6.1. Serão aplicadas uma prova de
redação e uma prova objetiva, sendo essa composta de questões de múltipla
escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta
correta.
6.2. A pontuação da prova objetiva
varia entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos.
6.3 As questões serão
específicas para o cargo em questão, em grau de dificuldade compatível com o
nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no
Anexo I, e de acordo com as
especificações a seguir:
6.3.1. Auxiliar de Administração
N° Questões |
Peso |
Pontos |
|
Língua
Portuguesa |
20 |
2 |
40 |
Legislação |
30 |
2 |
60 |
Total da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
50 |
6.3.2. Fiscal Contador
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua
Portuguesa |
5 |
2 |
10 |
Informática |
5 |
2 |
10 |
Legislação |
20 |
2 |
40 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
50 |
6.4. A prova de redação será aplicada no mesmo dia da prova objetiva.
6.5. A prova de redação, composta de uma dissertação com extensão máxima de
30 linhas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos e terá
caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de
estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a
conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da
escrita do idioma.
6.6. Somente
serão avaliadas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva e
classificados em até 20 (vinte) vezes
o número de vagas definidas para o cargo, acrescidos dos candidatos empatados na última
classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do
Concurso Público Simplificado.
6.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de
redação.
6.8. A duração da prova objetiva e de redação será de quatro horas.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas de redação e objetiva serão realizadas na
cidade de Campo Grande-MS, em dia, locais e horários que serão divulgados, posteriormente, no
mural do CRC/MS, em jornais de grande circulação e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
7.2. Ao candidato só será permitida a participação das
provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no
mural do CRC/MS ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
7.3. Será vedada a realização das provas fora do
local designado.
7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade
relacionados no item 5.2. e que foi utilizado para sua inscrição no presente
Concurso Público Simplificado; e
c) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2
e borracha.
7.5. A confirmação de inscrição não terá validade como
documento de identidade.
7.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos
documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos
diferentes dos acima definidos.
7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia da prova, documento de identidade original exibido no ato da
inscrição, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá mostrar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, bem como outro documento de identidade, entre os citados no item
5.2.
7.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
7.9. A identificação especial será exigida, também, ao candidato
cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à
assinatura do portador.
7.10. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
7.10.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
7.10.2. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
7.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
7.11.1. Não será admitido o ingresso de candidato, no
local de aplicação da prova, após o horário determinado para o seu início.
7.12. No dia da realização das provas, na hipótese de
o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o
INSTITUTO QUADRIX procederá à
inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário
específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de
pagamento.
7.12.1. A inclusão de que trata o item 7.12. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito
de verificar a pertinência da referida inclusão.
7.12.2. Constatada a improcedência da inscrição de que
trata o item 7.12., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes.
7.13. O candidato deverá assinalar as respostas das
questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta
esferográfica de tinta preta. O preenchimento da folha de respostas e da folha
de redação, únicos documentos válidos para a correção das provas, será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de
respostas.
7.14. Em hipótese alguma, haverá substituição da
folha de resposta ou do caderno de redação por erro do candidato.
7.15. Os prejuízos advindos de marcações, feitas
incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do
candidato.
7.16. Não serão computadas questões não respondidas,
nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja
correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
7.17. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá
retirar-se da sala antes de decorridos 60
(sessenta) minutos.
7.18. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao
fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da
prova.
7.19.
As provas objetivas e de redação terão duração de 4 (quatro) horas, não havendo
prorrogação do tempo, em razão de afastamento de candidato da sala de prova.
7.20. O
candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando
consigo o caderno de prova, após 2
(duas) horas do início da prova.
7.21. Os 3 (três) últimos candidatos deverão
permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a
aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
7.22. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
7.23. Será, automaticamente, excluído do Concurso
Público Simplificado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora
dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no
item 5.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das fases das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando
livros, notas e impressos não permitidos;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas,
seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas e/ou folha de
redação; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou
ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou
autoridades presentes.
7.24. Nos dias de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
8. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta
por cento) da prova objetiva.
8.2. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público Simplificado.
8.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
8.4 Na hipótese de igualdade de nota final constituem-se,
sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova de legislação;
b) maior
pontuação na prova de português;
c) maior
pontuação na prova de redação;
d) maior pontuação na prova
objetiva; e
e) tiver maior idade.
8.5 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de
sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com
convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRC/MS, que definirá o escolhido.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. A pontuação final para o cargo de Fiscal Contador e Auxiliar de
Administração será:
Pontuação Final = (NPO) + (NPR)
Onde:
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPR = Nota da Prova de Redação
10. DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial preliminar e o resultado da prova
objetiva serão afixados no mural do CRC/MS, e divulgados em jornais de
grande circulação e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
10.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial
preliminar das provas objetivas do Concurso Público Simplificado.
10.3. Os recursos poderão ser interpostos no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil da data de
divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.
10.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente
fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de
Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado,
estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome
do Concurso Público Simplificado, nome do candidato, identidade, CPF, endereço,
telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do
candidato, número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser endereçados à Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado do CRC/MS e
entregues pessoalmente no seguinte endereço: Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim
dos Estados, Campo Grande-MS, das 9h às 17h.
10.7.1. Admitir-se-á um único
recurso por candidato, para cada evento específico.
10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile, telex, telegrama, internet,
ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.7. acima.
10.9. A interposição dos recursos não obsta o regular
andamento do cronograma do Concurso Público Simplificado.
10.10. Se o exame de recursos resultar
em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se
houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de
qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10.11. O ponto relativo à questão eventualmente
anulada será atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto
dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação
inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou,
ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota
mínima exigida para aprovação.
10.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão
divulgados no site: www.quadrix.org.br,
no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos
inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do
candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
10.15. A banca examinadora
do Concurso Público Simplificado, formada por professores de renome das
principais universidades do País, constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos, de acordo com as condições estabelecidas no item 12.6, das
Disposições Gerais.
11.2. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os
documentos abaixo discriminados:
a) 2 (duas) fotos 3X4 (coloridas, recentes e de frente);
b) Carteira de identidade (cópia);
c) Certidão de regularidade expedida pelo Conselho de Classe,
se exigido (cópia);
d) Comprovante de Escolaridade – Diploma (cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (cópia);
f) Carteira Profissional;
g) PIS/PASEP (cópia);
h) Certidão de Nascimento do(s) filho(s) (cópia);
i) Prova de quitação com o serviço militar, para contratado(s)
do sexo masculino;
j) Carteira de Vacinação de filhos menores de 5 (cinco) anos;
l) Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento (se for
casado) ou Casamento com Averbação (se for separado judicialmente) – (cópia); e
m) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria
mínima “B”, somente para o cargo de Fiscal Contador.
11.3. O candidato deverá comparecer no dia e hora marcados pelo
Conselho, implicando o não-comparecimento sua desistência tácita, se
comprovadamente notificado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Conselho publicará a relação dos candidatos aprovados no
Diário Oficial e em jornais de grande circulação, dando por homologado o
Concurso Público Simplificado.
12.2. As provas do presente concurso serão de responsabilidade do
próprio Conselho realizador, podendo porém ser por ele contratada a empresa
especializada para elaboração, aplicação, avaliação e correção das provas, bem
como para receber as inscrições dos candidatos para o Concurso Público
Simplificado que trata o presente Edital.
12.3. Este concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado, a critério do Conselho, por igual período a contar de sua
homologação.
12.4. Além da comprovação do atendimento das exigências contidas
no item 3 deste edital, a contratação do candidato ao cargo fica condicionada à
realização de avaliação médica, podendo, ainda, passar por avaliação
psicológica, com indicação do profissional que fará a análise, sendo as
despesas de responsabilidade do Conselho.
12.5. A avaliação médica tem caráter eliminatório.
12.6. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas
expectativa de direito à contratação. O Conselho reserva-se o direito de
proceder às contratações em número que atenda às necessidades de serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e o indicativo de vagas apontadas no
presente edital.
12.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no
Conselho, sob pena de arcar com eventuais prejuízos decorrentes do não
cumprimento dessa obrigação.
12.8. Os empregados dos Conselhos são regidos pela legislação
trabalhista, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.040, de 21/10/1969, e do
Decreto-Lei nº 968, de 13/10/1969, vedada qualquer forma de transposição,
transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou
indireta.
12.9. Os casos omissos do presente Edital serão examinados pela
Comissão Organizadora do Concurso Público Simplificado do CRC/MS.
Campo Grande-MS, 10 de agosto de
2007.
.
Presidente da Comissão Organizadora
do Concurso Público Simplificado do Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de
Mato Grosso do Sul
ANEXO I – CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de
texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras:
artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões;
advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos
de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da
linguagem.
LEGISLAÇÃO: Legislação da Profissão Contábil: Decreto-Lei nº 9.295/46.
Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nºs: 960/2003; 867/1999;
868/1999; 803/1996.
FISCAL CONTADOR
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de
texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras:
artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões;
advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão,
tipos de composição e elementos da comunicação.
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet
e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de
e-mails.
LEGISLAÇÃO: Legislação da Profissão Contábil: Decreto-Lei nº 9.295/46.
Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nºs: 560/1983; 803/1996;
867/1999; 868/1999; 960/2003.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Contabilidade Geral: A Escrituração
Contábil: As contas, as partidas simples e as partidas dobradas. As variações
patrimoniais. Os livros contábeis. As contas de receitas, despesas e custos. As
contas de compensação. A equação patrimonial básica. O regime de caixa e o de
competência. Os lançamentos e suas retificações. Os registros contábeis na
constituição de entidades Os tipos de entidades. A constituição do capital. A
subscrição e a integralização do capital, no caso de sociedades anônimas. A
realização de capital com bens e direitos. As despesas de constituição. Os
registros das operações típicas de uma empresa Compras e vendas. Apuração de
resultado com mercadorias. Movimentação de estoques. Custo com pessoal,
serviços de terceiros, prêmios de seguros, tributos, amortizações, depreciações
e exaustões. Operações financeiras ativas e passivas. Lançamentos de
encerramento e de destinação do resultado. Transações envolvendo ativos
imobilizados. Medidas preliminares à elaboração de balanços. O balancete de
verificação. As conciliações e retificações de saldos de contas. O inventário
de mercadorias e de materiais. Os créditos de liquidação duvidosa. A avaliação
dos ativos e passivos. A avaliação e a escrituração pelo custo de aquisição. As
reavaliações. A avaliação de investimentos pelo método de equivalência
patrimonial. As empresas coligadas e controladas. A elaboração das
demonstrações contábeis. O Balanço Patrimonial. A apuração do resultado e a
Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos
Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. A Demonstração
das Origens e Aplicações de Recursos. A Demonstração dos Fluxos de Caixa. Notas
Explicativas às Demonstrações Contábeis. Consolidação das demonstrações
contábeis. Os registros contábeis na reestruturação de empresas Registros
contábeis decorrentes de operações de incorporações, fusões e cisões de empresas
e suas respectivas demonstrações. Princípios
Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade: Princípios Fundamentais de Contabilidade – Resolução
CFC nº 750/93. Apêndice aos Princípios Fundamentais da Contabilidade –
Resolução CFC nº 774/94. Resolução CFC nº 900/01.