CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 13ª REGIÃO – CREF13/BA-SE
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CREF13/BA-SE, DE 02 DE JANEIRO DE 2008 – ABERTURA
Paulo César Vieira Lima, presidente do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região –
CREF13/BA-SE, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas
neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas, do Quadro de Pessoal do CREF13/BA-SE.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREF13/BA-SE,
de acordo com a Tabela do item 1.6. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para o cargo de que se trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.6. será feita de
acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CREF13/BA-SE.
1.5. Os requisitos para investidura no cargo
estão relacionados no Anexo I.
1.6. Tabela de Cargos, Locais de
Trabalho, Carga Horária, Salários, Vagas oferecidas, Escolaridades e Taxas de
Inscrição:
NÍVEL FUNDAMENTAL
Taxa de Inscrição R$ 25,00 |
N° de
Vagas |
Salário** (R$) |
C.H. Sem |
|||
Cód. |
Cargo |
Cidade de Lotação |
(D)* |
(R)* |
||
100 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Salvador-BA |
- |
2 |
380,00 |
40h |
101 |
Motorista |
Salvador-BA |
- |
2 |
700,00 |
40h |
NÍVEL MÉDIO
Taxa de Inscrição R$ 30,00 |
N° de
Vagas |
Salário (R$) |
C.H. Sem |
|||
Cód. |
Cargo |
Cidade de Lotação |
(D)* |
(R)* |
||
200 |
Assistente I |
Salvador-BA |
- |
4 |
700,00 |
40h |
201 |
Assistente II |
Salvador-BA |
- |
2 |
600,00 |
40h |
202 |
Assistente III |
Salvador-BA |
- |
1 |
500,00 |
40h |
203 |
Assistente III |
Barreiras-BA |
- |
1 |
500,00 |
40h |
204 |
Assistente III |
Ilhéus-BA |
- |
1 |
500,00 |
40h |
205 |
Assistente III |
Itabuna-BA |
- |
1 |
500,00 |
40h |
206 |
Assistente III |
Vitória da Conquista-BA |
- |
1 |
500,00 |
40h |
207 |
Assistente III |
Aracaju-SE |
- |
1 |
500,00 |
40h |
NÍVEL SUPERIOR |
N° de
Vagas |
Salário (R$) |
C.H. Sem |
|||
Cód. |
Cargo |
Cidade de Lotação |
(D)* |
(R)* |
||
300 |
Agente de Orientação e Fiscalização |
Salvador-BA |
2 |
4 |
1.600,00 |
40h |
301 |
Agente de Orientação e Fiscalização |
Aracajú-SE |
1 |
2 |
1.600,00 |
40h |
* VAGAS (D) – Disponível; (R) – Reserva.
** Benefícios: vale-transporte, vale-refeição
e assistência médica (com co-participação).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CREF13/BA-SE
poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 07/01/2008 às 12h de 31/01/2008, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 31
de janeiro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 31 de janeiro de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.6.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil,
Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o
respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 07/01/2008 a 31/01/2008.
Local
e Horário: de segunda à sexta-feira,
em dias úteis, das 9h às 17h, no endereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães, 3259, Centro Empresarial Aurélio Leiro, Sala 608, Bairro
Iguatemi, Centro – Salvador-BA.
2.4.2. Para inscrever-se,
na modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.6. e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento da
taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue
o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É o
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.6. do quadro de
vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 31 de janeiro de 2008, via SEDEX, ao
endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu
pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CREF13/BA-SE, que terá decisão sobre a
sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição,
salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte,
por motivos relevantes, quer por decisão do CREF13/BA-SE, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CREF13/BA-SE e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setem
4.3. Não serão aceitos como
documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,
não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar
uma única inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
4.7. O candidato deverá o
4.8. O candidato que necessitar
de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.9. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.10. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.
4.11.1 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix pelo e-mail: [email protected].
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação
do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato
do dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é
meramente informativa e, ainda que extraviada ou, por qualquer motivo, não
recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as
provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser
corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que
será entregue na sala de prova.
4.15.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Auxiliar
de Serviços Gerais
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
15 |
2 |
30 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
25 |
2 |
50 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.2.
Motorista
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
15 |
2 |
30 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
25 |
2 |
50 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.3.
Assistente I
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.4.
Assistente II
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.5.
Assistente III
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.6. Agente
de Orientação e Fiscalização
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
20 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.2. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro)
horas.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Salvador(BA),
com data provável para o dia 17/02/08,
em locais que
serão divulgados oportunamente no mural do CREF13/BA-SE e na internet, no site: www.quadrix.org.
6.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada no mural do CREF13/BA-SE, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta esferográfica
de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova
e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro)
horas.
6.19. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.21. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.22. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se
após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da
sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, so
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.23. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer mem
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A prova objetiva será avaliada
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos na prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação
na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de português;
d) maior pontuação na prova de
informática ou matemática; e
e) tiver maior
idade.
8.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CREF13/BA-SE, que definirá o escolhido.
9. DOS RECURSOS
9.1. O gabarito oficial preliminar
da prova objetiva será afixado no mural do CREF13/BA-SE e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.
9.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
9.3. Os recursos poderão
ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a
partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação
dos resultados.
9.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.
9.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
9.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
9.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente, por via Sedex, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
9.7.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
9.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
9.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
9.10. Se do exame
de recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
9.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
9.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
9.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.
9.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
9.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
9.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E
ADMISSÃO
10.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
10.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
10.1.2. ter nacionalidade
10.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
10.1.4. estar em dia com as o
10.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as o
10.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
10.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
10.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
10.1.9. cumprir as
determinações deste Edital.
10.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados nos cargos, observadas as necessidades do CREF13/BA-SE.
10.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
10.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
10.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
10.5. Após a
realização das provas, o candidato habilitado se o
10.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
10.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.6.
10.8. Por ocasião da convocação que antecede a
contratação, os candidatos
classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma
cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de
inscrição, estabelecidos no presente Edital.
10.8.1. A convocação que trata o item anterior será
realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá
apresentar-se ao CREF13/BA-SE nas datas estabelecidas pelos mesmos.
10.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os
discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento
ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos
filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores
de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver
sob tutela.
10.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição
e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo
de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CREF13/BA-SE, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
11. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1. O candidato
poderá obter informações so
11.2. O candidato que desejar relatar fatos
ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
11.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas
para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a
serem publicados.
11.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso
Público, os quais também serão
divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.
11.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do
Concurso, o CREF13/BA-SE reserva-se
o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o
número de vagas existentes.
11.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
11.7. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogável por igual período.
11.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CREF13/BA-SE,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CREF13/BA-SE (www.cref13.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.
11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver
participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar
a atulização de endereço, diretamente no CREF13/BA-SE.
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
11.10. O INSTITUTO QUADRIX
e o CREF13/BA-SE não arcarão com
quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas
e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
11.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREF13/BA-SE e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
11.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação
deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.
11.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só
poderão ser feitas por meio de outro edital.
11.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região –
CREF13/BA-SE a homologação dos resultados do Concurso Público.
Salvador-BA, 02 de janeiro de 2008
.
Conselho Regional de
Educação Física da 13ª Região CREF13/BA-SE
Paulo César Vieira Lima
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: Comprovante de conclusão do ensino
fundamental (8ª série do 1º Grau), fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente.
MISSÃO: executar tarefas auxiliares
na área de prestação de serviços gerais, tais como: execução de limpeza em
geral e serviço de copa.
ATRIBUIÇÕES:
realizar serviços de limpeza em geral; limpar e conservar as instalações
físicas do CREF13/BA-SE, mantendo–as em perfeitas condições de higiene e
limpeza, utilizando materiais e produtos adequados;
coletar lixo das salas e dos depósitos, colocando-os nos recipientes
apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; servir café, chá e
outras bebidas congêneres e empregados e/ou visitantes; controle de estoque; executar, excepcionalmente, atividades
externas como: serviços bancários, compras de material de escritório e outros,
entrega de documentos; auxiliar, quando necessário, serviços de apoio
administrativo como: arquivar documentos, recepcionar visitantes, tirar cópias
xerográficas; auxiliar na organização de eventos internos como plenários,
reuniões, e confraternizações, cooperando em todas as fases destes; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar
outras tarefas como as previstas no cargo e mesmo grau de complexidade.
MOTORISTA
REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental
(1º grau), fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo órgão
competente, e Carteira Nacional de Habilitação categoria
"D" ou "E" há, pelo menos, 1 (um) ano; Certidão de
Prontuário da CNH, que demonstre a inocorrência de hipótese de cassação do documento
de habilitação em razão da reincidência, no prazo de doze meses, das infrações
previstas nos inciso III do art. 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e
175 da Lei n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
MISSÃO: conduzir veículos
automotores em geral.
ATRIBUIÇÕES: dirigir veículos,
transportando pessoas, encomendas e/ou materiais; abastecer veículos,
levando-os a posto de abastecimentos e controlando a quantidade fornecida; cooperar
na carga e descarga de veículos verificando a ocorrência de avarias e
conferindo a documentação correspondente com os materiais transportados;
efetuar a manutenção preventiva dos veículos utilizados, verificando níveis de
óleo, água e combustível, calibragem de pneus, cargas de extintores e outros e
substituindo componentes avariados e/ou providenciando o reparo dos mesmos;
preencher formulários referentes à utilização de veículos, anotando dados
referentes à quilometragem, horários, locais percorridos, ocorrências
verificadas e outros; realizar, ocasionalmente, serviços externos como: serviço
bancário, pequenas compras, entrega e recebimento de documentos em órgãos
públicos e outros; recepcionar, excepcionalmente, visitantes conselheiros,
buscando-os e levando-os ao aeroporto, no momento de embarque e desembarque dos
mesmos; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
ASSISTENTE I
REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º
grau), fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo órgão competente.
MISSÃO: executar trabalhos
administrativos, financeiros e auxiliar os assessores do setor.
ATRIBUIÇÕES: atendimento ao
público (na recepção e por telefone); arquivo; emissão e recebimento de fax;
digitação; atendimento e informações sobre débitos e seus parcelamentos
previamente aprovados por Resoluções/Portarias do Conselho; controle de recibos
e depósitos bancários, manter arquivo desses documentos para auxílio na
conciliação bancária; controle de débitos, elaboração e envio de recibos;
enviar ofícios, boletos bancários e correspondências aos profissionais; enviar
cobranças; preparação de solicitação de materiais de escritório para o setor
financeiro; recebimento e protocolo de documentos do setor; digitação; envio de
relação de devedores ao coordenador do setor; controle de contas a pagar;
controle de emissão de cheques para pagamentos; elaboração de resumo
financeiro; controle da posição bancária; controle de patrimônio; auxiliar na
execução de rotinas do setor; executar apontamentos em planilhas específicas do
setor; e executar atividades correlatas.
ASSISTENTE II
REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º
grau), fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo órgão competente.
MISSÃO: executar trabalhos
administrativos relacionados à rotina e expediente da instituição.
ATRIBUIÇÕES: operar com
computador e outros equipamentos de informática; operar com equipamentos de
fotocopiagem; operar o sistema de banco de dados do CREF13/BA-SE; efetuar serviços
de digitação em geral; efetuar trabalhos de montagem de processos e arquivos em
geral, além de trabalhos pela internet; efetuar trabalhos com envio e
recebimento de correspondências, inclusive malotes; enviar folha de pagamento
ao banco; elaborar certidão de dívida ativa; enviar taxas de pagamento,
recobrança, anuidade e parcelamento; emitir etiquetas de correspondência;
renovar e expedir cédulas de identidade profissional; fazer telefonemas;
auxiliar os assessores e coordenadores quando solicitado; atender os
profissionais; enviar os certificados e autorizações de pessoa jurídica; enviar
os diplomas (baixa de inscrição); emitir papeleta para registro definitivo;
incluir os processos no sistema; emitir materiais para os formandos; emitir
declarações provisionados e graduados; responder pelo atendimento, envio e
cobrança de mala direta; substituir o Diretor Executivo nos casos de
impedimentos; e executar atividades correlatas.
ASSISTENTE III
REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º
grau), fornecido por Instituição de Ensino credenciada pelo órgão competente.ISTENTE III
MISSÃO: receber e atender as
pessoas que procuram o Conselho Regional de Educação Física.
ATRIBUIÇÕES: receber e
encaminhar pessoas que procuram o CREF13/BA-SE, encaminhando-as aos setores
competentes; receber e anotar recados encaminhando-os a quem se destinarem
dentro do conselho; estabelecer comunicações telefônicas internas, locais ou
interurbanas; efetuar tarefas de contato com inscritos no Conselho, assim como,
com outras regionais e repartições públicas; estabelecer contatos entre os
dirigentes do CREF13/BA-SE; operar com equipamentos de fotocopiagem, computador
e outros equipamentos de informática; receber e encaminhar a correspondência;
despachar o malote; executar outras tarefas correlatas.
AGENTE DE ORIENTAÇAO E FISCALIZAÇAO
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de Conclusão
de Curso de Graduação de Nível Superior
MISSÃO: efetuar fiscalização e
orientação aos profissionais da área.
ATRIBUIÇÕES: operar com
computador e outros equipamentos de informática; prestar atendimento e
orientação aos profissionais e instituições por telefone ou pessoalmente;
analisar, orientar para todo o procedimento de inscrição de pessoas físicas e
jurídicas; conferir a documentação de pessoas jurídicas; verificar controle da
qualidade dos certificados de registro de pessoas jurídicas; manter controle da
validade dos certificados de registro de pessoas jurídicas; vistoriar,
fiscalizar e orientar academias, estúdios, clubes e demais entidades, tanto no
interior como na capital, informando os procedimentos legais de atuação do
profissional de Educação Física; subsidiar com informações e pareceres a
Comissão de Orientação e Fiscalização ou a Comissão de Ética; elaborar
relatórios e prestação de contas de suas atividades; participar de reuniões,
tanto da Diretoria, como da Comissão de Ética, sempre que solicitado; manter
consulta diária a jornais, revistas e outras fontes de informações, para
verificar qualquer irregularidade com profissionais da área; receber denúncias
e encaminhar ao Departamento de Fiscalização (DEFIS); contribuir com o DEFIS na
elaboração de planejamentos visando à melhoria e à racionalização nos
procedimentos e métodos administrativos; participar de cursos, palestras em
universidades ou outros órgãos, quando delegado pela Presidência; conduzir
veículo de propriedade do CREF13/BA-SE para fins de fiscalização; e realizar
outras tarefas correlatas.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação
de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais.
Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo,
pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e
interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica.
Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da
comunicação.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Noções
de higiene e limpeza. Produtos e ferramentas para higiene e limpeza. Material
de limpeza e copa. Manuseio de alimentos. Arquivo e
sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de
arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas. Noções de estoque. Rotinas
de pessoal. Rotinas de compras. Rotinas das áreas administrativa e financeira.
Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios.
MOTORISTA
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – Lei
nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras
gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito, registro e
licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as
infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de
veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio
de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba
d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção
e troca de óleo. Serviços de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas,
acessórios simples e demais componentes que usam eletricidade para seu
funcionamento.
ASSISTENTE I
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
MATEMÁTICA:
Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas.
Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção,
diferença e
produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa.
Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau,
exponencial e
logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas.
Análise combinatória. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica),
mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão e variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Conhecimento de
organização e de arquivo. Elaboração de relatórios e registros. Noções de estoque.
Noções básicas de estatística. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras. Cadastro
e licitações. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Qualidade no
atendimento ao público interno e externo. Comunicação telefônica. Uso de
equipamentos de escritório. Organismos e autarquias públicas. Noções de
Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios.
Gestão organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Gerenciamento e
gestão de equipes. Rotinas administrativas e de escritório. Elaboração e
manutenção de banco de dados. Correspondência empresarial e oficial. Formas de
tratamento. Abreviações. Documentos. Comunicação Telefônica. Arquivo e sua documentação:
organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos
e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados.
ASSISTENTE II
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica.
Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e
grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância
(verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos
e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
MATEMÁTICA:
Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas.
Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção,
diferença e
produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa.
Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau,
exponencial e
logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas.
Análise combinatória. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica),
mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão e variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Conhecimento de
organização e de arquivo. Elaboração de relatórios e registros. Arquivo e sua
documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento;
modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros
informatizados. Noções de estoque. Noções básicas de estatística. Rotinas de
pessoal. Rotinas de compras. Cadastro e licitações. Rotinas das áreas
administrativa e financeira. Qualidade no atendimento ao público interno e
externo. Uso de equipamentos de escritório. Organismos e autarquias públicas.
Noções de Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e
cartórios. Correspondência empresarial e oficial. Formas de tratamento.
Abreviações. Documentos. Agenda. Comunicação telefônica. Agenda.
ASSISTENTE III
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica.
Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e
grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância
(verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos
e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
MATEMÁTICA:
Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas.
Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção,
diferença e
produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa.
Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau,
exponencial e
logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas.
Análise combinatória. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica),
mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão e variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Atendimento ao
público interno e externo. Técnicas de Comunicação. Formas de tratamento.
Documentos. Agenda. Comunicação e Relações Públicas. Comunicação telefônica.
Uso de equipamentos de escritório. Uso de aparelhos de fax e máquinas
reprográficas. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções de software de
controle de ligações. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos.
Agenda.
AGENTE DE ORIENTAÇAO E FISCALIZAÇAO
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos
de composição, elementos da comunicação e
funções da linguagem.
MATEMÁTICA:
Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas.
Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção,
diferença e
produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa.
Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau,
exponencial e
logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas.
Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante
e descontos. Noções de estatística: média (aritmética,
geométrica
e harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto,
desvio
padrão e variância e separatrizes (decil, quartil e
percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Leis Federais nºs: 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
6.839, de 30 de outubro de 1980; 10.328, de 12 de dezembro de 2001; 9.965, de 27
de abril de 2000; 6.437, de 20 de agosto de 1977; 9.696, de 1º de setembro de
1998. Decreto Lei Federal nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Leis Estaduais
nºs: 10.947, de 05 de novembro de 2001; 11.361, de 17 de março de 2003; 10.848,
de 06 de junho de 2001. Decretos Estaduais nºs: 39.817, de 28 de dezembro de
1994; 45.274, de 06 de outubro de 2000; e 47.922, de 03 de julho de 2003.
Resolução CNS nº 218, de 06 de março de 1997. Resoluções CNE nºs: 1/2002,
2/2002 e 7/2004. Regras para registro de pessoas físicas e jurídicas no
CREF13/BA-SE. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO); e todas as
atualizações ou substituições das legislações aqui especificadas. Sites para
consulta: www.confef.org.br e www.cref13.org.br.
ANEXO III
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,
_________________________________________, CPF nº____________________,
candidato (a) ao cargo de ___________________________, no Concurso
Público nº 01/2008 do Conselho Regional de Educação Físca da 13ª Região –
CREF13/BA-SE, venho REQUERER vaga
especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), anexando os documentos
abaixos:
Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________________________,
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
________________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
_________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)