CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA
BAHIA – CREMEB
EDITAL
nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 – CREMEB, DE 26 DE ABRIL DE 2007 –
ABERTURA
Jorge Raimundo de Cerqueira e Silva, presidente do Conselho Regional de Medicina
do Estado da Bahia – CREMEB, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento
de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de
Medicina do Estado da Bahia – CREMEB.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado
pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao
provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREMEB, de
acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de
acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CREMEB.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de
Trabalho, Carga Horária, Salário, Vagas oferecidas, Escolaridade e Taxa de
Inscrição:
Cod |
Cargos |
Locais de Trabalho |
Salário* |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Cadastro Reserva** |
Taxa Inscrição |
200 |
Auxiliar de Apoio Administrativo (Área
Operacional) |
Salvador-BA |
R$ 505,95 |
40hs |
1 |
- |
R$ 30,00 |
201 |
Auxiliar de Apoio Administrativo (Área
Administrativa) |
Barreiras-BA |
R$ 505,95 |
40hs |
1 |
- |
R$ 30,00 |
202 |
Auxiliar de Apoio Administrativo (Área
Administrativa) |
Jequié-BA |
R$ 505,95 |
40hs |
- |
- |
R$ 30,00 |
203 |
Auxiliar de Apoio Administrativo (Área
Administrativa) |
Santo
Antônio de Jesus-BA |
R$ 505,95 |
40hs |
- |
- |
R$ 30,00 |
204 |
Auxiliar de Apoio Administrativo (Área
Administrativa) |
Teixeira
de Freitas-BA |
R$ 505,95 |
40hs |
1 |
- |
R$ 30,00 |
Requisito: Ensino Médio Completo (2º
Grau) |
|||||||
* Benefícios: Vale-transporte, Auxílio-refeição
e Assistência médica (a ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem
de classificação, durante o período de validade do concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no
Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições
para o concurso do CREMEB poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 30/04/2007 às 12h de 25/05/2007, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.iquadrix.org.
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da
taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 25
de maio de 2007, com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 25 de maio 2007.
2.3.7. As solicitações de
inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá sua
inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de
sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para efetivar sua
inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato que
não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil,
Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o
respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 30/04/2007 a 25/05/2007.
Locais: os locais e
horários para inscrição estão relacionados no Anexo III. Telefones para informações: (61) 3963.4717/ 4718.
2.4.2. Para
inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se
munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar
o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP,
telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7. e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento da
taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição por
procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É o
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREMEB, quer por decisão judicial.
3.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 3.1., o CREMEB e o
INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
3.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do
modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setem
3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade:
CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
3.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via
fax, via postal ou via correio eletrônico.
3.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no
Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais
recente.
3.6. As informações prestadas no formulário de inscrição
ou na solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
3.7. O candidato deverá o
3.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de
cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito,
no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
3.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
3.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.11. No período de 12/06/07 a 14/06/07, das 9h às 17h, o
candidato que fez a inscrição presencialmente deverá retirar a confirmação de inscrição no mesmo local
de efetivação da sua inscrição, onde constarão a data, o horário e o local de
prova.
3.12. O candidato que
não obter a confirmação de inscrição no período definido no item 3.11. deverá
acessar o site: www.iquadrix.org.
3.13. O candidato que fizer a inscrição
via internet deverá retirar essa confirmação de inscrição no site:
www.iquadrix.org.
3.14. Caso a inscrição não tenha sido
processada, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX, por
meio do telefone: (61) 3963.4717,
de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
3.15. A
confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização
das provas, o que não deso
3.16. A confirmação de
inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não deso
3.17. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
3.18. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.iquadrix.org.br.
4. DAS PROVAS
4.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
4.1.1. Auxiliar
de Apoio Administrativo (área operacional)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
4.1.2. Auxiliar
de Apoio Administrativo (área administrativa)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
4.2. A duração da prova
objetiva será de 4 horas.
5. DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
5.1. As provas objetivas ocorrerão nas cidades de Salvador,
Barreiras, Jequié, Santo Antônio de Jesus e Teixeira de Freitas, de acordo com a
opção indicada pelo candidato na Ficha de Inscrição ou no Formulário de
Inscrição via internet, com data provável para o dia 17/06/07, em locais que serão divulgados oportunamente nos
murais das Delegacias
Regionais do CREMEB e na internet, no site: www.iquadrix.org.
5.2. Ao candidato só
será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local
constantes na lista afixada nos murais das Delegacias Regionais do CREMEB, ou na confirmação
de inscrição ou, ainda, no site: www.iquadrix.org.
5.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
5.4. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma)
hora, munido de:
a) confirmação de
inscrição;
b) original de um
dos documentos de identidade relacionados no item 3.2. e que foi utilizado para
sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
5.5. A confirmação de
inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.6. Não serão aceitos
protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
5.7. Os documentos
apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
5.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.9.1. No dia de
aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman,
agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e
outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico,
estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente
instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
5.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.10. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
5.11. No dia da realização
das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais
e do comprovante de pagamento.
5.11.1. A inclusão de que
trata o item 5.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito
de verificar a pertinência da referida inclusão.
5.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 5.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
5.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
5.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
5.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
5.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
5.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
5.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro)
horas.
5.19. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
5.20.
Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente
poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas
assinaturas.
5.21.
Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no
cartão de respostas da prova objetiva.
5.22. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se
após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o
documento de identidade exigido no item 3.2. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado;
d) ausentar-se da
sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido
em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outro meio de comunicação, so
f) estiver portando
durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de
meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a
folha de respostas; e
i) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
5.23. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer mem
6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
6.1. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) questões e será
de caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos na prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na
prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos
específicos;
c) maior pontuação na prova de
português; e
d) tiver maior idade.
8.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de mem
9. DOS RECURSOS
9.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado nos murais das Delegacias
Regionais do CREMEB e divulgado na internet, no site: www.iquadrix.org.
9.2. Será admitido
recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do Concurso
Público.
9.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
9.4. O recurso deverá
ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos
específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão
disponíveis no site: www.iquadrix.org.
9.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
9.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
9.7. Os recursos deverão ser
encaminhados diretamente por via Sedex ou por Aviso de Recebimento (AR),
diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à SCLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
9.7.1. Admitir-se-á um
único recurso por candidato, para cada evento específico.
9.8. Não serão aceitos
recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.7.
acima.
9.9. A interposição
dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
9.10. Se do exame de
recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a
essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.11. O ponto relativo
à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
9.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente,
alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação
superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
9.12. Após a análise de todos os recursos
interpostos, os mesmos serão divulgados no site:
www.iquadrix.org.
9.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero
inconformismo do candidato.
9.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
9.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. REQUISITOS PARA
CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
10.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
10.1.1. estar devidamente aprovado em
todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
10.1.2. ter nacionalidade
10.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
10.1.4. estar em dia com as o
10.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as o
10.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para o cargos descritos no Anexo I;
10.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
10.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo;
10.1.9. cumprir as
determinações deste Edital.
10.2. A admissão dos
candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos
habilitados no cargo, observadas as necessidades do CREMEB.
10.3. Os candidatos
serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o
desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
10.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
10.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
10.5. Após a realização
das provas, o candidato habilitado se o
10.6. Caso o candidato
solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no
Concurso Público.
10.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7.
10.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
10.8.1. A convocação que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CREMEB nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
10.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os
discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos
filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores
de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver
sob tutela.
10.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo,
em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na
desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CREMEB, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
11. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato
poderá obter informações so
11.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à SCLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
11.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
11.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.iquadrix.org.
11.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CREMEB
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
11.6. A convocação dos candidatos aprovados
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
11.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
11.8. O resultado final
do Concurso será homologado pelo CREMEB,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CREMEB (www.cremeb.org.
11.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente no CREMEB. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
11.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CREMEB
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
11.11. Os casos omissos
serão resolvidos conjuntamente pelo CREMEB e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso
Público.
11.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
11.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Medicina do
Estado da Bahia – CREMEB a homologação dos resultados do
Concurso Público.
11.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia –
CREMEB e pela coordenação do Concurso.
Salvador-BA, 26 de a
Jorge Raimundo
de Cerqueira e Silva
Presidente do Conselho Regional de
Medicina do Estado da Bahia
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
AUXILIAR
DE APOIO ADMINISTRATIVO (ÁREA OPERACIONAL)
REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar as atividades
pertinentes ao apoio administrativo/operacional, tendo em vista o cumprimento
das rotinas da organização.
RESPONSABILIDADES:
realizar,
quando necessário, serviços de carga e descarga de materiais, mobiliários e
equipamentos, colocando-os em locais predeterminados, a fim de atender às
necessidades eventuais de mudanças e de transporte; controlar a entrada e saída
de pessoas, materiais, equipamentos; auxiliar os setores do Conselho em
atividades simples e rotineiras; executar serviços de copa e cozinha,
preparando e servindo café, água, chá e
outros alimentos, comprando lanches quando necessário, bem como realizar a
limpeza de todo material utilizado; realizar levantamento para fins de aquisição de produtos de
copa e limpeza; auxiliar na organização de eventos
internos como plenários, reuniões e confraternizações, cooperando em todas as
fases destes; executar serviços gerais de faxina nas dependências da organização,
responsabilizando-se pela sua limpeza e higienização, utilizando materiais e
produtos adequados; cuidar da área externa da sede do CREMEB, zelando pelo
jardim e recolhendo o lixo para os locais apropriados; repor os vasilhames de
água existentes nos andares da organização; realizar pequenos serviços como
troca de lâmpadas e reparo de tomadas.
AUXILIAR
DE APOIO ADMINISTRATIVO (ÁREA ADMINISTRATIVA)
REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar as atividades
pertinentes ao apoio administrativo, tendo em
vista o cumprimento das rotinas da organização.
RESPONSABILIDADES:
auxiliar nas
atividades administrativas das Delegacias Regionais do CREMEB, orientando os
médicos quanto à documentação necessária para efetuar o registro de pessoa
física ou jurídica no Conselho; gerar cédula de identidade e carteira
profissional dos médicos, bem como o visto temporário solicitado nas Delegacias
Regionais, encaminhando os documentos para a sede do Conselho; controlar as
despesas operacionais nas Delegacias Regionais, prestando contas ao setor
financeiro do CREMEB; receber documentos relativos a processos éticos nas
Delegacias Regionais, encaminhado-os à sede do CREMEB; responsabilizar-se pela
manutenção e controle do patrimônio alocado nas Delegacias Regionais do
Conselho; realizar outras atividades correlatas.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR
DE APOIO ADMINISTRATIVO (ÁREA OPERACIONAL)
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão e tipos de composição.
MATEMÁTICA: Noções de lógica:
proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos:
caracterização, pertinência, inclusão, igualdade, união, intersecção e
diferença. Produto cartesiano. Principais funções elementares: 1º grau, 2º
grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões
aritméticas e geométricas. Trigonometria. Geometria. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade no
atendimento. Uso de equipamentos de escritório. Noções de estoque. Noções de
higiene e limpeza. Produtos e ferramentas para higiene e limpeza. Material de
limpeza e copa. Manuseio de alimentos. Meios de comunicação.
AUXILIAR
DE APOIO ADMINISTRATIVO (ÁREA ADMINISTRATIVA)
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética.
Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e funções
da linguagem.
MATEMÁTICA: Noções de lógica:
proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos:
caracterização, pertinência, inclusão, igualdade, união, intersecção e
diferença. Produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa.
Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica.
Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e geométricas.
Análise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Noções de estatística: população, amostra, média, moda,
mediana, desvio padrão e variância. Regra de três simples e composta.
Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um
computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do
Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point). Configuração de
impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções
básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento. Comunicação telefônica. Uso
de equipamentos de escritório. Rotinas administrativas e de escritório.
Elaboração e manutenção de banco de dados. Organismos e autarquias públicas.
Noções de Administração Pública. Noções so
ANEXO III
POSTOS
DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
1. CREMEB – Salvador |
Rua Guadalajara, 175, Morro do Gato, Bairro Ondina, Salvador-BA, de segunda a sexta-feira, das 9h às
12h e das 13h às 17h. |
2. Delegacia de Barreiras |
Rua
José Bonifácio, 22, 1° andar, Centro, Barreiras-BA, de segunda
a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. |
3. Delegacia de Jequié |
Rua
Virgílio Tourinho, 10, Edifício Orpeba, Sala 102, Centro, Jequié-BA, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. |
4. Delegacia de Santo Antônio de Jesus |
Lote
Vila Inglesa, Edifício Lúcia, Centro, Santo Antônio de Jesus-BA, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. |
5. Delegacia de Teixeira de Freitas |
Avenida
Presidente Getúlio Vargas, 3421, 4º andar, Sala 402, Centro, Teixeira de
Freitas-BA, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 17h. |
C R O N O G R A M A
DATAS |
EVENTOS |
30/04 a
25/05 |
Período de
Inscrições |
12/06/07 |
Divulgação
dos Locais de Prova |
|
Confirmação
de Inscrição |
|
|
17/06/07 |
Divulgação
do Gabarito Preliminar |
17/06/07 |
Divulgação
do Formulário de Recursos |
18/06 e
19/06 |
Prazo de
Recursos do Gabarito e Questões da Prova |
25/06/07 |
Resposta
dos Recursos Interpostos |
25/06/07 |
Divulgação
do Gabarito Definitivo |
25/06/07 |
Divulgação
do Resultado Preliminar |
26 e
27/06/07 |
Prazo de
Recursos do Resultado |
28/08/07 |
Divulgação
do Resultado Definitivo |
É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso Público, os
quais também serão divulgados na internet,
no site: www.iquadrix.org. |